Terreno

Pode construir neste terreno? Veja no mapa

Escolha um ponto e veja o que as cartas públicas dizem sobre o solo, as reservas e os riscos nesse ponto. É uma leitura das cartas, não um PIP nem uma decisão da câmara.

Atualizado a 27/10/20265 min de leituraFontes oficiais com data

O mapa consulta, no momento, as cartas abertas da DGT, da APA e da Património Cultural no ponto que escolher, só em Portugal continental.

Pode construir aqui?

Clique no mapa, cole coordenadas ou um link do Google Maps. Só Portugal continental.

Exemplos:

O que estas cartas não respondem
  • Os parâmetros de construção (área máxima, pisos, afastamentos, parcela mínima) estão no regulamento do PDM, que é um texto e não uma carta.
  • Se houver edifícios no terreno, a sua legalidade (licença, inscrição anterior a 1951, ruína) só se prova com documentos da câmara.
  • A área e os limites do terreno: compare a caderneta predial, a certidão do registo e o levantamento topográfico.
  • Acesso, água, saneamento e eletricidade: se não chegam ao terreno, a câmara pode recusar ou exigir que pague a ligação.
  • Alterações recentes do PDM, medidas preventivas ou planos em curso, que as cartas nacionais ainda não mostram.
  • Taxas urbanísticas do município e condições específicas da câmara.

O ponto vai do seu navegador diretamente para a DGT, a APA e a Património Cultural; este site não o guarda. Dados abertos (CC BY 4.0) da DGT, da APA e da Património Cultural, consultados no momento.

Como ler o resultado

O resultado é uma lista de etiquetas, das mais restritivas para as menos, com a fonte e a data da carta. O título («Restrições fortes neste ponto», «As cartas mostram condicionantes a confirmar», etc.) resume apenas o que as cartas mostram. Não é uma decisão sobre o terreno.

  • Classe do solo (CRUS). Mostra «Solo urbano» ou «Solo rústico», a categoria e a data de publicação do PDM, com a sua situação. A carta (CRUS, DGT) vem das plantas de ordenamento dos planos em vigor. Em solo urbano, em regra, constrói-se habitação, mas quanto se pode construir está no regulamento do PDM. Em solo rústico, uma casa nova só entra nos casos que o PDM prevê: veja terreno rústico. Se o PDM foi alterado há pouco, a carta pode não o refletir (veja a lei dos solos, um regime temporário que termina no fim de 2028).
  • RAN. Etiqueta forte. Na Reserva Agrícola Nacional, uma casa só é admitida em casos excecionais (DL 73/2009, art. 22.º), com parecer prévio vinculativo da entidade regional da RAN (art. 23.º). Detalhe em RAN e REN.
  • REN. Etiqueta forte. Na Reserva Ecológica Nacional, a construção nova é interdita, salvo as exceções do anexo II (DL 166/2008, art. 20.º).
  • Rede Natura e áreas protegidas. Aparecem como aviso. As obras nestes locais passam por consultas a entidades em razão da localização, promovidas pela CCDR (RJUE, art. 13.º-A). O site não lê o plano de gestão; o aviso diz só que pode ser preciso parecer do ICNF.
  • Perigosidade de incêndio e APPS. A primeira é a classe da carta nacional do ICNF (cinco classes, publicada pelo Aviso 6345/2022). A segunda, a área prioritária de prevenção e segurança (APPS), só aparece se o programa sub-regional de fogos rurais a incluir no ponto. Atenção: a camada de APPS só está confirmada para o Oeste (nas outras sub-regiões, a confirmar). Sem etiqueta de APPS não significa sem APPS. Veja incêndio e construção.
  • Zonas inundáveis (APA). Mostra o perigo cartografado nos planos de gestão dos riscos de inundações (2.º ciclo) e as áreas de risco potencial significativo. A APA só cartografou alguns troços de rio e de costa, por isso «Fora das zonas inundáveis cartografadas» não prova que não há risco.
  • Património e arqueologia. Imóvel classificado, zona especial de proteção (ZEP) e zona geral de proteção (ZGP; o site indica a faixa de 50 m em torno de um imóvel classificado) levam, em regra, a consulta à Património Cultural. Os sítios arqueológicos aparecem se estiverem a menos de 100 m.
  • Servidões. Estrada, ferrovia, linha elétrica, albufeira, servidão aeronáutica e militar, a cerca de 50 m do ponto. Atenção: as camadas de estradas, ferrovia e linhas elétricas vêm de extratos municipais e não cobrem toda a rede (a confirmar).
  • Cadastro. Só existe nos concelhos com cadastro geométrico. Mostra a área do prédio em que o ponto cai: compare-a com a da caderneta predial e da certidão do registo.
  • Ocupação do solo (COS 2025). O que a fotografia aérea de 2025 mostra: o uso atual. Não é uma regra de construção.

O que as cartas não dizem

  • O regulamento do PDM. Área máxima, pisos, afastamentos e parcela mínima. A câmara aprecia o projeto de arquitetura face ao PDM, às servidões e ao uso (RJUE, art. 20.º, n.º 1).
  • A legalidade dos edifícios existentes. Só se prova com documentos da câmara. Uma reconstrução depende de existir um «último antecedente válido» (RJUE, art. 2.º, al. r)); veja legalizar uma casa antiga.
  • Os limites do terreno. Compare a caderneta predial, a certidão do registo e o levantamento topográfico.
  • Acesso, água, saneamento e eletricidade. A câmara recusa o projeto se estas redes faltarem ou estiverem sobrecarregadas (RJUE, art. 24.º, n.º 5).
  • Alterações recentes do PDM, medidas preventivas e planos em curso, que as cartas nacionais podem ainda não mostrar.
  • As taxas. São fixadas em regulamento municipal (RJUE, art. 3.º, n.º 2, al. f)); veja quanto custa construir.

Não é um PIP

Este mapa não é um pedido de informação prévia (RJUE, art. 14.º), nem um parecer ou uma certidão, e não vincula a câmara. A própria DGT avisa, nas fichas da CRUS e das servidões, que as cartas são para consulta e que a impressão não se destina a instruir procedimentos administrativos, salvo autorização expressa da entidade responsável. Para uma resposta que conte, peça o PIP. Já sabe as restrições? Veja que licença precisa.

Perguntas frequentes

O mapa diz «solo urbano». Posso construir?

Só a câmara o confirma. Solo urbano é a classe do solo; faltam o regulamento do PDM, as servidões e o acesso às infraestruturas. Uma casa nova sem loteamento nem plano de pormenor exige licença (RJUE, art. 4.º, n.º 2, al. c)).

Porque não aparece nenhuma zona inundável ou APPS?

Porque a cobertura é incompleta: a APA cartografou só alguns troços, e a camada de APPS está confirmada apenas para o Oeste (nas restantes sub-regiões, a confirmar). Pergunte à câmara.

O site guarda o ponto que escolhi?

Não. O ponto vai do seu navegador diretamente para a DGT, a APA e a Património Cultural.

Funciona nos Açores e na Madeira?

Não. As cartas da DGT usadas (CRUS e servidões) cobrem só o continente.

Posso levar este resultado à câmara?

Não vale como instrução de um processo. Peça um PIP ou o pedido adequado à câmara.

Veja também

Fontes