O que é e quem o pode pedir
- O PIP (informação prévia) é um pedido à câmara municipal para saber se uma operação urbanística é viável, antes de gastar em projetos (RJUE, art. 14.º).
- Qualquer interessado o pode pedir. Se não for o proprietário, junta a certidão do registo predial e a câmara notifica o dono (RJUE, art. 14.º, n.os 1, 3 e 4). É isto que permite perguntar antes de comprar.
- Entrega-se por via eletrónica (RJUE, art. 8.º-A; veja o ponto sobre a plataforma em DL 108/2026), no modelo único da Portaria 320/2026/1, que serve também a licença e a comunicação prévia. No PIP simples, a lista de documentos inclui a identificação predial, a planta de localização, uma memória descritiva curta e desenhos facultativos (Portaria 320/2026/1, anexo V).
- Há taxas, como em qualquer ato do RJUE (art. 116.º, n.º 3), fixadas em regulamento municipal (art. 3.º, n.º 2, al. f)). Consulte o da câmara.
PIP simples ou qualificado
| PIP simples | PIP qualificado | |
|---|---|---|
| Artigo do RJUE | art. 14.º, n.º 1 | art. 14.º, n.º 2 |
| Pergunta | A obra é viável? | Aspetos concretos: volumetria e implantação, projeto de arquitetura, usos, infraestruturas, encargos e cedências (als. a) a f)) |
| Prazo de decisão | 15 dias | 30 dias (45 em loteamentos) |
| Efeito | Informativo, mas vincula a câmara numa licença ou no controlo de uma comunicação posterior (art. 17.º, n.º 1) | Mesma apreciação de uma licença. Se for favorável e cobrir todas as alíneas a) a f), dispensa a licença ou a comunicação prévia (arts. 6.º, n.º 1, al. h), e 17.º, n.º 2) |
Prazos
- Primeiro vêm 20 dias de saneamento (RJUE, art. 11.º). Os 15, 30 ou 45 dias contam-se depois disso, ou desde o último parecer externo, o que ocorrer primeiro (art. 16.º, n.os 1 e 2). Não contam desde a entrega do pedido.
- Contam-se segundo o CPA, art. 87.º: fins de semana e feriados suspendem o prazo, por isso, na prática, são dias úteis (a Cuatrecasas fala em dias úteis).
- A câmara pode prorrogar uma vez, por complexidade, mas só no PIP qualificado (art. 16.º, n.º 7).
- Sem resposta no prazo, há aprovação tácita (art. 16.º, n.º 6). Isso não torna legal o que não é: a licença que viole o PDM ou falte um parecer obrigatório é nula (art. 68.º), e o PIP tem o mesmo prazo de 3 anos para a nulidade ser declarada (art. 69.º, n.º 4).
- Os prazos de cada fase não garantem um total. Consultas e pedidos de elementos somam tempo.
O que o PIP favorável lhe dá
- Validade de 2 anos para pedir a licença ou apresentar a comunicação prévia (ou iniciar a operação isenta) (art. 17.º, n.º 5). Pode ser renovada uma vez, por 1 ano, com uma declaração de que as condições se mantêm (art. 17.º, n.os 6 e 7).
- Sem novas consultas externas, no qualificado (arts. 15.º, n.º 3, e 17.º, n.º 2).
- Dispensa de licença, se o PIP qualificado favorável cobrir tudo (alíneas a) a f)). A obra tem de ser feita exatamente como foi apreciada. Os projetos de especialidades, os termos de responsabilidade, as taxas e as cedências entregam-se com a comunicação do início da obra (art. 80.º-A, n.º 4). No fim, a utilização comunica-se por comunicação prévia (art. 62.º-A).
Mais rígido desde 1 de outubro de 2026
- Com o DL 108/2026, um PIP desfavorável tem de indicar como a operação pode ser revista num pedido posterior (RJUE, art. 16.º, n.º 5). Deixou de ser possível alterar o projeto depois da audiência prévia. Numa licença, em contraste, admite-se uma entrega corretiva (art. 24.º-A, n.º 1).
- O preâmbulo do DL 108/2026 refere o reforço do caráter informativo do PIP; o resumo da Ordem dos Arquitetos diz o mesmo (fonte secundária).
Porque pedir antes de comprar
- A resposta é sobre aquele prédio: PDM, servidões, acessos, infraestruturas. O mapa e as cartas gerais não chegam lá.
- Um PIP favorável vincula a câmara numa licença posterior. Um desfavorável custa uma taxa, não um terreno que não serve.
- O PIP qualificado envolve aspetos do projeto de arquitetura, que é assinado por técnico habilitado (Lei 31/2009, art. 4.º, n.º 1; RJUE, art. 10.º, n.º 3). Fale com um arquiteto ou engenheiro e com um advogado antes de assinar o contrato.