Os três caminhos
- Licença. É a regra para uma casa nova sem plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução (RJUE, art. 4.º, n.º 2, al. c)). Também é licença quando RAN, REN ou outras servidões não estão tratadas pelo plano ou loteamento (art. 4.º, n.º 2, al. h)).
- Comunicação prévia. Só se um plano de pormenor, uma unidade de execução ou um loteamento já fixar os parâmetros, ou em zona urbana consolidada nas condições da lei (art. 4.º, n.º 4, als. d) e e)). Não há decisão a esperar: paga as taxas, comunica o início e começa (art. 34.º, n.º 2).
- Isenção. Por exemplo, a reconstrução que repõe o último antecedente válido (art. 6.º, n.º 1, al. e)) ou a obra coberta por um PIP qualificado favorável (art. 6.º, n.º 1, al. h)). Não dispensa o PDM, as servidões nem as regras técnicas (art. 6.º, n.º 8).
Qual se aplica ao seu caso? Use que licença precisa.
Prazos por fase
Os prazos do RJUE são por fase, não um total garantido.
Consultas, pedidos de elementos, audiência prévia e a prorrogação por complexidade somam tempo. No fim da obra, a utilização comunica-se à câmara (art. 62.º-A).
Quem assina e o que mudou
Os projetos são assinados por técnicos habilitados (Lei 31/2009, art. 4.º, n.º 1). O RJUE mudou em 1 de outubro de 2026: veja o que mudou com o DL 108/2026.