Licença

Licença de construção em 2026

Uma casa nova pode precisar de licença, de comunicação prévia ou, em casos limitados, de nenhuma das duas. Depende do plano do terreno e das restrições que lá existem; as regras do novo RJUE valem desde 1 de outubro de 2026.

Atualizado a 27/10/20262 min de leituraFontes oficiais com data

Os três caminhos

  • Licença. É a regra para uma casa nova sem plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução (RJUE, art. 4.º, n.º 2, al. c)). Também é licença quando RAN, REN ou outras servidões não estão tratadas pelo plano ou loteamento (art. 4.º, n.º 2, al. h)).
  • Comunicação prévia. Só se um plano de pormenor, uma unidade de execução ou um loteamento já fixar os parâmetros, ou em zona urbana consolidada nas condições da lei (art. 4.º, n.º 4, als. d) e e)). Não há decisão a esperar: paga as taxas, comunica o início e começa (art. 34.º, n.º 2).
  • Isenção. Por exemplo, a reconstrução que repõe o último antecedente válido (art. 6.º, n.º 1, al. e)) ou a obra coberta por um PIP qualificado favorável (art. 6.º, n.º 1, al. h)). Não dispensa o PDM, as servidões nem as regras técnicas (art. 6.º, n.º 8).

Qual se aplica ao seu caso? Use que licença precisa.

Prazos por fase

Os prazos do RJUE são por fase, não um total garantido.

FasePrazoO que aconteceArtigo do RJUE
Saneamento e apreciação liminar20 diasA câmara pode pedir elementos em falta (10 dias para responder) ou rejeitar. Se nada fizer em 20 dias, o pedido considera-se bem instruído.art. 11.º
Consultas a entidades (se houver)—RAN, REN, ICNF, Património Cultural e outras, consultadas pela CCDR. As entidades têm 20 dias; o silêncio vale como concordância.arts. 13.º e 13.º-A
Decisão sobre o projeto de arquitetura30 diasProrrogável uma vez pelo mesmo prazo em operações complexas. Sem decisão no prazo, há aprovação tácita do projeto de arquitetura.art. 20.º, n.os 3, 9 e 12
Projetos de especialidades—Entregues com o pedido ou até 6 meses depois da aprovação da arquitetura (mais 3 meses, uma vez).art. 20.º, n.os 4 a 6
Decisão final20 diasNão prorrogável. Sem decisão no prazo, há deferimento tácito; depois paga as taxas por autoliquidação.arts. 23.º e 117.º, n.º 5
Total: 70 a 80 dias úteis no melhor caso, sem consultas nem pedidos de elementos. Os prazos contam-se em dias úteis (CPA, art. 87.º).

Fonte: RJUE (DL 555/99), versão consolidada e Decreto-Lei 108/2026, de 29 de maio, consultados a 27/10/2026.

Consultas, pedidos de elementos, audiência prévia e a prorrogação por complexidade somam tempo. No fim da obra, a utilização comunica-se à câmara (art. 62.º-A).

Quem assina e o que mudou

Os projetos são assinados por técnicos habilitados (Lei 31/2009, art. 4.º, n.º 1). O RJUE mudou em 1 de outubro de 2026: veja o que mudou com o DL 108/2026.

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Perguntas frequentes

Preciso sempre de licença para uma casa nova?

Em regra, sim, salvo se um plano de pormenor, uma unidade de execução ou um loteamento fixar os parâmetros, ou se o terreno estiver em zona urbana consolidada (RJUE, art. 4.º, n.º 4, als. d) e e)). Com servidões não tratadas pelo plano, volta a ser licença (art. 4.º, n.º 2, al. h)).

Quanto tempo demora uma licença?

Por fases: 20 dias de saneamento, 30 para o projeto de arquitetura e 20 para a decisão final. No melhor caso, são 70 a 80 dias úteis, sem consultas nem pedidos de elementos. Não é um prazo garantido.

Uma casa modular precisa de licença?

Sim. É uma edificação como outra qualquer (RJUE, art. 2.º, al. a)). O sistema construtivo não muda o procedimento.

Se a câmara não responder, posso começar a obra?

Sem decisão no prazo há aprovação tácita do projeto de arquitetura (RJUE, art. 20.º, n.º 12) e deferimento tácito da decisão final (art. 23.º, n.º 2), com taxas por autoliquidação (art. 117.º, n.º 5). Mas uma licença que viole o PDM é nula (art. 68.º).

Fontes