Legalizar

Legalizar uma casa: que caso é o seu?

Legalizar é pedir à câmara que reconheça uma obra feita sem título, e só é possível quando a obra pode cumprir as regras de hoje. Cada situação abaixo tem a sua página.

Atualizado a 27/10/20262 min de leituraFontes oficiais com data

A regra de base

  • A legalização está no artigo 102.º-A do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, com as alterações do Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1/10/2026). Aplica-se a operações urbanísticas ilegais quando é possível a conformidade com as regras em vigor hoje. A câmara notifica os interessados e fixa um prazo.
  • Obras que exigiam título e não o têm são contraordenação: coima de 500 a 200 000 € para pessoas singulares e de 1500 a 450 000 € para empresas (RJUE, art. 98.º, n.º 1, al. r)).
  • Proprietários, promotores, construtores e diretores de obra respondem solidariamente (art. 100.º-A).
  • Quem vende tem de dizer na escritura se existe título de utilização ou declarar que não o tem (art. 4.º-A, n.º 14).

Qual é o seu caso?

Situação Página
Casa com anos, sem título de utilização Legalizar uma casa antiga
Casa construída antes de 1951 Casas anteriores a 1951
Casa em terreno rústico (RAN, REN, incêndio) Legalizar em terreno rústico
Ampliação, anexo ou alteração sem licença Obras já feitas
Casa móvel, tiny house, contentor ou pré-fabricada Casa móvel ou pré-fabricada
Ruína que se quer reconstruir Reconstruir uma ruína

Ainda não construiu? Veja o caminho do licenciamento e o que mudou com o DL 108/2026.

Perguntas a fazer à câmara antes de começar

  • Existe processo de obra e título de utilização para este prédio?
  • O que pede a câmara para este caso concreto? Quem tem interesse pode pedir informação sobre o procedimento, e a câmara responde em 15 dias (RJUE, art. 102.º-A, n.º 6).
  • Há regulamento municipal sobre o procedimento de legalização? Os municípios podem regulá-lo (n.º 7).

A câmara decide cada caso. Este site descreve o que a lei e os mapas costumam significar; não substitui a câmara, um técnico habilitado nem um advogado.

Quem assina

A elaboração de projetos e a direção de obra são atos próprios de técnicos qualificados (Lei n.º 31/2009, art. 1.º, n.º 2), e só técnicos inscritos na respetiva ordem podem subscrever projetos (RJUE, art. 10.º, n.º 3).

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Perguntas frequentes

Legalizar é o mesmo que obter a licença de utilização?

Não. A legalização regulariza a obra. O uso da casa depende depois da comunicação prévia de utilização (RJUE, arts. 62.º-A e 62.º-B, conforme o caso). A câmara indica qual se aplica.

Posso vender uma casa sem título de utilização?

A escritura tem de mencionar o título ou a declaração do vendedor de que não o tem. A declaração de que não tem título não invalida a venda; a omissão torna o ato anulável (RJUE, art. 4.º-A, n.º 14).

Há taxas na legalização?

Sim. As taxas aplicam-se a todos os atos previstos no RJUE (art. 116.º, n.º 3) e o valor é fixado por cada câmara. Veja exemplos em quanto custa construir.

Fontes