A regra de base
- A legalização está no artigo 102.º-A do RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, com as alterações do Decreto-Lei n.º 108/2026, em vigor desde 1/10/2026). Aplica-se a operações urbanísticas ilegais quando é possível a conformidade com as regras em vigor hoje. A câmara notifica os interessados e fixa um prazo.
- Obras que exigiam título e não o têm são contraordenação: coima de 500 a 200 000 € para pessoas singulares e de 1500 a 450 000 € para empresas (RJUE, art. 98.º, n.º 1, al. r)).
- Proprietários, promotores, construtores e diretores de obra respondem solidariamente (art. 100.º-A).
- Quem vende tem de dizer na escritura se existe título de utilização ou declarar que não o tem (art. 4.º-A, n.º 14).
Qual é o seu caso?
| Situação | Página |
|---|---|
| Casa com anos, sem título de utilização | Legalizar uma casa antiga |
| Casa construída antes de 1951 | Casas anteriores a 1951 |
| Casa em terreno rústico (RAN, REN, incêndio) | Legalizar em terreno rústico |
| Ampliação, anexo ou alteração sem licença | Obras já feitas |
| Casa móvel, tiny house, contentor ou pré-fabricada | Casa móvel ou pré-fabricada |
| Ruína que se quer reconstruir | Reconstruir uma ruína |
Ainda não construiu? Veja o caminho do licenciamento e o que mudou com o DL 108/2026.
Perguntas a fazer à câmara antes de começar
- Existe processo de obra e título de utilização para este prédio?
- O que pede a câmara para este caso concreto? Quem tem interesse pode pedir informação sobre o procedimento, e a câmara responde em 15 dias (RJUE, art. 102.º-A, n.º 6).
- Há regulamento municipal sobre o procedimento de legalização? Os municípios podem regulá-lo (n.º 7).
A câmara decide cada caso. Este site descreve o que a lei e os mapas costumam significar; não substitui a câmara, um técnico habilitado nem um advogado.
Quem assina
A elaboração de projetos e a direção de obra são atos próprios de técnicos qualificados (Lei n.º 31/2009, art. 1.º, n.º 2), e só técnicos inscritos na respetiva ordem podem subscrever projetos (RJUE, art. 10.º, n.º 3).