Licença

Que licença precisa para a sua obra?

Escolha o tipo de obra, a classe do solo, o plano e as restrições que viu no mapa. A ferramenta mostra o procedimento que a lei prevê para esse caso, com o artigo do RJUE.

Atualizado a 27/10/20265 min de leituraFontes oficiais com data

A ferramenta descreve o procedimento que o RJUE (com o DL 108/2026, em vigor desde 1 de outubro de 2026) prevê para cada tipo de obra. Não decide um terreno concreto: quem decide é a câmara.

Que licença precisa?

Restrições no terreno (veja no mapa)

Regras do RJUE com as alterações do DL 108/2026 (em vigor desde 1 de outubro de 2026), lidas no Diário da República a 27/10/2026. Descreve o procedimento habitual para cada tipo de obra; a câmara decide cada caso.

Como a ferramenta chega ao resultado

  • Pergunta o tipo de obra, a classe do solo, o plano que fixa as regras e as restrições (que lê no mapa).
  • Dá comunicação prévia só se o solo for urbano, houver loteamento (ou plano de pormenor, ou unidade de execução) ou zona urbana consolidada, e não marcar nenhuma de RAN, REN, Rede Natura, área protegida, zona inundável ou zona de proteção de património. Caso contrário, dá licença, porque RAN, REN e outras servidões que o plano ou o loteamento não tratem obrigam a licença (RJUE, art. 4.º, n.º 2, al. h)).
  • Sugere um PIP se o solo não for urbano, se não souber o plano ou se houver RAN, REN ou incêndio.

Licença

É a regra para uma casa nova em solo urbano sem plano de pormenor, loteamento ou unidade de execução, e em solo rústico (RJUE, art. 4.º, n.º 2, al. c)). Também em loteamentos antigos a que falte algum dos parâmetros da comunicação prévia.

  1. Saneamento: 20 dias para a câmara pedir elementos ou rejeitar (art. 11.º).
  2. Consultas a entidades em razão da localização, promovidas pela CCDR (arts. 13.º e 13.º-A).
  3. Decisão sobre o projeto de arquitetura: 30 dias, prorrogáveis uma vez (art. 20.º, n.os 3 e 9).
  4. Projetos de especialidades, com o pedido ou até 6 meses depois (art. 20.º, n.os 4 a 6).
  5. Decisão final: 20 dias, não prorrogáveis (art. 23.º, n.os 1, al. a), e 8).
  6. Taxas, por autoliquidação se houve aprovação tácita (art. 117.º, n.º 5), e comunicação do início da obra pelo menos 5 dias antes (art. 80.º-A).

Prazos e melhor caso (70 a 80 dias úteis, não garantidos) em Licença de construção.

Comunicação prévia

Aplica-se se um plano de pormenor, uma unidade de execução ou um loteamento fixar alinhamentos, polígono de implantação, altura ou cérceas, pisos, número máximo de fogos, área de construção e usos (RJUE, art. 4.º, n.º 4, al. d)). Ou em zona urbana consolidada (art. 2.º, al. o)), se o projeto cumprir os planos, não ultrapassar a altura de fachada mais frequente na frente de rua e não houver cedências (art. 4.º, n.º 4, al. e)).

  • Entrega única, com todos os documentos. Não há decisão a esperar nem aprovação tácita: pagas as taxas e comunicado o início, a obra pode começar (art. 34.º, n.º 2).
  • Os pareceres exigidos por lei vão com a comunicação, ou a prova de que foram pedidos (art. 34.º, n.º 5).
  • A câmara tem 1 ano para verificar a comunicação, mas pode fiscalizar a obra a qualquer momento (art. 35.º, n.os 10 e 11, e art. 93.º). Se faltar um documento, pede-o uma vez, com 10 dias para responder; senão, a comunicação é considerada inepta (art. 35.º, n.os 8 e 9).

Isenção

  • Reconstrução que repõe o «último antecedente válido»: todas as fachadas e a cobertura, sem aumentar área nem volume (RJUE, art. 2.º, als. c) e r), e art. 6.º, n.º 1, al. e)). Não se aplica a imóveis classificados (art. 4.º, n.º 2, al. d)) nem dispensa PDM, servidões ou regras técnicas (art. 6.º, n.º 8). Comunica-se o início 5 dias antes (art. 80.º-A), com os elementos que provam o antecedente (Portaria 320/2026/1, anexo V, n.º 38, al. c)); a câmara pode exigir as taxas primeiro (art. 6.º, n.º 13).
  • Obra coberta por um PIP qualificado favorável (art. 6.º, n.º 1, al. h)).
  • Anexos de escassa relevância: até 10 m² e 2,2 m de altura, junto de um edifício principal e sem frente para a rua (art. 6.º-A, n.º 1, al. a)). Os municípios podem acrescentar categorias (n.os 1, al. i), e 3).

Legalização

Para obras feitas sem título, quando é possível cumprir as regras de hoje (art. 102.º-A). Se não houver ampliação nem alteração, dispensa calendário, orçamento, caução e seguros (n.º 4). Obras sem título são contraordenação, de 500 € a 200 000 € para particulares (art. 98.º, n.º 1, al. r)), e proprietários, donos de obra, construtores e diretores de obra respondem solidariamente (art. 100.º-A, n.º 3).

Casa modular, móvel, tiny house, contentor

Uma construção incorporada no território com caráter de permanência é uma edificação, seja qual for o sistema construtivo (RJUE, art. 2.º, al. a)). Não há isenção para casas modulares, móveis ou contentores em arts. 6.º ou 6.º-A. O que é «permanência» não está definido (a confirmar). Caravanas usadas como veículos e regras de campismo estão fora do RJUE e não foram analisadas.

Ampliação

Aumentar a área ou o volume é ampliação e segue as regras de uma obra nova (RJUE, art. 2.º, al. e)): licença ou comunicação prévia, conforme o plano.

Depois da obra

A utilização comunica-se à câmara: por comunicação prévia, com termo do diretor de obra, depois de obras licenciadas, comunicadas ou isentas por PIP qualificado (art. 62.º-A); ou por comunicação prévia com prazo de 10 dias, se não houve obra ou foi isenta (arts. 62.º-B e 64.º).

Perguntas frequentes

A ferramenta diz «licença». Quer dizer que a câmara aprova?

Não. Diz que é o procedimento que a lei prevê para esse caso. A câmara aprecia o projeto face ao PDM, às servidões e às redes (RJUE, arts. 20.º, n.º 1, e 24.º).

Posso começar logo depois de uma comunicação prévia?

Pode começar depois de pagar as taxas e comunicar o início da obra (art. 34.º, n.º 2). A câmara pode ainda controlar a comunicação durante 1 ano e fiscalizar a obra sempre (art. 35.º, n.os 10 e 11).

A tiny house sobre rodas precisa de licença?

Se ficar incorporada no território com caráter de permanência para habitar, é uma edificação e não tem isenção (RJUE, art. 2.º, al. a)). Um anexo de 10 m² só é isento junto de uma casa existente.

Preciso de um arquiteto ou engenheiro?

O projeto de uma licença é assinado por técnico habilitado (Lei 31/2009, art. 4.º, n.º 1; RJUE, art. 10.º, n.º 3).

Veja também

Fontes